TRF2 - 5014430-30.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014430-30.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE LUIZ VIEIRA CONCEICAOADVOGADO(A): ANDERSON GOMES LEONARDO (OAB RJ218845) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando a condenação do réu a conceder-lhe benefício de aposentadoria especial, com reconhecimento de vínculos especiais, desde o seu requerimento administrativo (17/04/24), subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a reafirmação da DER, e pagamento de parcelas vencidas e vincendas.
Ocorre que, no evento 1 (evento 1, PPP7) não constam todos formulários PPPs dos períodos e das empresas que o autor indica em sua inicial para reconhecimento de tempo especial.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos todos elementos hábeis a comprovar o labor em exposição a agentes prejudiciais à saúde, especialmente, PPP (ordenado, legível e completo), bem como laudo técnico (LTCAT) em relação a todos os períodos que se requer o reconhecimento como tempo especial.
Com a juntada dos referidos documentos pela parte autora, dê-se vista ao réu, por 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 08:45
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:31
Não Concedida a tutela provisória
-
13/12/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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