TRF2 - 5062764-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 18:17
Juntada de Petição
-
25/08/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2025 00:01
Juntada de Petição
-
31/07/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 14:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 17:03
Determinada a intimação
-
22/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 19:08
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062764-88.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TICIANA RIBEIRO DA SILVA SIMOESADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) DESPACHO/DECISÃO Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; c) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC; Devidamente cumprido, notifiquem-se as autoridades impetradas para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias. (art.7º, I, da Lei nº 12.016/2009) Dê-se vista à pessoa jurídica a qual integram (art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
O pedido de liminar será apreciado após a vinda das informações. -
03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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