TRF2 - 5002532-05.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/09/2025 09:12
Juntada de Petição
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002532-05.2024.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAYLA MACEDO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA SU WU (OAB RJ237821)AUTOR: DAMIAN MACEDO DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANA SU WU (OAB RJ237821) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DAMIAN MACEDO DA ROCHA, menor representado por sua representante legal, em face de UNIÃO FEDERAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de assegurar o fornecimento, pela parte ré, dos medicamentos ÁCIDO VALPROICO 250 mg, ARIPIPRAZOL 10 mg e EXTRATO CANNABIS EASE LABS 36,76 mg (evento 1, ATESTMED9), em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID 10:F841 e CID 11: 6A02.0).
Decisão indefere a tutela de urgência e determina a intimação da parte autora para que apresente parecer do médico assistente acerca da possibilidade de tratamento do Autor com base nas medicações disponibilizadas pela rede pública (evento 19, DESPADEC1).
No evento 53, PET1, o autor apresenta (i) prescrição médica subscrita pela médica neuropediatra, Dra.
Sandra Bronstein, CRM/RJ 45.755-1, com os medicamentos OXCARBAZEPINA 300MG; EXTRATO CANABIS EASY LABS 36,76 mg e ARIPIPRAZOL 10mg, onde informa que "a médica assistente se limitado a informar oralmente que o medicamento disponibilizado pela rede pública, “risperidona” não é o indicado para o caso do autor Damian"; e (ii) receituário subscrito pelo médico psiquiatra clínico, Dr.
Luis Marcelo Vargas, CRM/RJ 67.736-1, com prescrição do CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI 20mg/mL, face ao novo diagnóstico de Transtorno Expressivo de Linguagem (CID-10 F80.1).
A parte autora requer a inclusão do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi de 20mg/mL ou, subsidiariamente, a alteração para o medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi de 20mg/mL.
Segundo o parecer técnico NATJUS-Federal nº 0989/2025 (evento 62, PARECER1), (i) não foi apresentada contraindicação formal ou justificativa técnica registrada em documento médico quanto à inadequação do uso da Risperidona para o tratamento do Requerente; (ii) consta nova prescrição de produto à base de cannabis, especificamente canabidiol 20 mg/mL, distinto daquele originalmente solicitado (canabidiol 36,76 mg/mL – Ease Labs).
Ressalta-se, todavia, que a Classificação Internacional de Doenças (CID-10: F84.1 – autismo atípico) informada nesse documento não respalda, de forma suficiente, a inclusão do referido produto no plano terapêutico do paciente, à luz das evidências científicas disponíveis e da política pública de assistência farmacêutica vigente; e (iii) De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a intercambialidade não é prevista para os produtos de cannabis.
No evento 66, ANEXO2 a parte autora apresenta, receituários, subscritos pela médica, Dra. Viviane de Avellar Tostes, CRM/RJ 61934-0 dos medicamentos IMIPRAMINA 25mg, LAMOTRIGINA 25mg, CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI 20mg/mL e TOPIRAMATO 50mg.
Apresenta, ainda, em cumprimento ao despacho constante do evento 56, DESPADEC1, os respectivos orçamentos no evento 66, ANEXO3.
Considerando a diversidade de prescrições, inclusive com medicações que, segundo informado na inicial (evento 1, INIC1) e no laudo médico (evento 1, ATESTMED10), não apresentaram resultados, a saber: E, ainda, no : determino: 1 - a intimação da parte autora para apresentar comprovação, por meio de laudo médico, fundamentado e circunstanciado, expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade dos medicamentos pleitados, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; e 2 - com a vinda do laudo médico, em caso de manutenção do receituários constantes do evento 66, ANEXO2 ou de prescrição de novos medicamentos: - deverá a parte autora proceder à emenda da inicial; - intimem-se os réus; e - encaminhem-se os autos, com urgência, ao NAT – NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE para manifestação, no prazo de 3 (três) dias. Após, venham-me os autos imediatamente conclusos. -
15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 14:29
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:27
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002532-05.2024.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAYLA MACEDO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA SU WU (OAB RJ237821)AUTOR: DAMIAN MACEDO DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANA SU WU (OAB RJ237821) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pelo autor no evento 53 e o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, encaminhem-se os autos, com urgência, ao NAT – NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM AÇÕES DE SAÚDE para manifestação, no prazo de 72 horas.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos três orçamentos mensais atualizados relativos às medicações requeridas.
Após, dê-se vista à parte ré para manifestação. -
16/07/2025 16:45
Juntada de Petição
-
16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
09/07/2025 17:38
Determinada a intimação
-
17/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 22:39
Juntada de Petição
-
23/04/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 51
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
15/04/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
09/04/2025 11:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJTERSECMA
-
08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:39
Determinada a intimação
-
07/04/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:06
Determinada a intimação
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 09:34
Juntada de Petição
-
12/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 22:36
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
-
11/12/2024 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/12/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/11/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
26/11/2024 11:23
Determinada a intimação
-
25/11/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
12/11/2024 13:42
Determinada a intimação
-
12/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085259-63.2024.4.02.5101
Wanda da Silva Melo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069616-31.2025.4.02.5101
Romy Rose da Silva Goncalves
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 23:56
Processo nº 5002317-77.2025.4.02.5120
Nircolina Maria Camara Figueiredo
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001082-32.2025.4.02.5102
Rui Moreira da Fontes
Ampla Energia e Servicos S.A
Advogado: Alexandre Sevenier de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:54
Processo nº 5000103-73.2025.4.02.5004
Leilson da Cruz Lacerda
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Thalita de Souza Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 09:18