TRF2 - 5001847-70.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001847-70.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MATHEUS BITTENCOURT PIMENTEL DOS SANTOSADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)AUTOR: LEIDIANE BITTENCOURT PIMENTEL DOS SANTOSADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Evento 39 - Indefiro o requerimento de realização de perícia médica, pois desnecessária ao julgamento do feito já que o indeferimento do benefício assistencial ocorreu em razão do não atendimento ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, bem como pela indicação no processo administrativo juntado que o requisito da deficiência restou atendido, conforme evento 1, PROCADM13 (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, juntar os documentos solicitados pelo MPF (evento 43, PARECER1).
Após, intime-se o MPF, tendo em vista o interesse de incapaz (art. 178, II, CPC).
Tudo feito, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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11/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001847-70.2025.4.02.5112/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: MATHEUS BITTENCOURT PIMENTEL DOS SANTOSADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)AUTOR: LEIDIANE BITTENCOURT PIMENTEL DOS SANTOSADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/05/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/05/2025 22:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03S)
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11/05/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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