TRF2 - 5029513-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029513-79.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILSON JOSE FERRO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 06:58
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029513-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WILSON JOSE FERRO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação - "PROVENTO - 5088 - HORA 100% ALMOÇO, PROVENTO -58- HORA 100% JANTAR E PROVENTO - 5188 - DIFERENÇA JUDICIAL ALIMENTAÇÃO," a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 04/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 18:07
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:17
Despacho
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13/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:18
Despacho
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02/04/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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