TRF2 - 5004246-78.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004246-78.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDRE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:01
Decisão interlocutória
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15/09/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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10/09/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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05/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004246-78.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
23/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004246-78.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDRE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:33
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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11/06/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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14/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE DA SILVA NASCIMENTO <br/> Data: 11/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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08/05/2025 23:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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08/05/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 16:29
Juntado(a)
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08/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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