TRF2 - 5001314-08.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:43
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:43
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001314-08.2025.4.02.5114/RJAUTOR: DEBORA JEISE SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267)AUTOR: JACIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001. -
01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:24
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001314-08.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DEBORA JEISE SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267)AUTOR: JACIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa deficiente.
Entretanto, junta cópia do indeferimento dos benefícios de auxílio-doença NB 634.693.783-2 (evento 1 - INDEFERIMENTO1) e NB 628.741.293-7 (evento 1 - ANEXO5) .
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providências: - esclarecer o objeto da presente demanda e, se for o caso, emendar a petição inicial ou juntar aos autos o indeferimento administrativo do benefício assistencial à pessoa deficiente indeferido; - juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses.
Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; - cópia do documento de identidade.
No mesmo prazo, deverá a parte autora encaminhar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, venham conclusos. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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24/06/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 21:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJSGO04S)
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18/05/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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