TRF2 - 5000471-73.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000471-73.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: COSME TEIXEIRA DO ROSARIOADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO I - Solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
II - Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. -
05/08/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:03
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000471-73.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: COSME TEIXEIRA DO ROSARIOADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 10 dias. -
07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:57
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:52
Juntado(a)
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18/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:29
Juntada de Petição
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03/06/2025 18:49
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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17/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:03
Decisão interlocutória
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24/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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01/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 18:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 01:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/01/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:17
Determinada a citação
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27/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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