TRF2 - 5001311-02.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001311-02.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES NEVESADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do evento 40, DESPADEC1, sustentando a parte autora que a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1169 do STJ não possui pertinência direta com a presente demanda, cujo título executivo decorre de julgamento com trânsito em julgado e cujos pressupostos para execução já se encontram devidamente demonstrados A hipótese dos autos subsume-se inteiramente ao Tema Repetitivo nº 1169, uma vez que se refere a cumprimento de sentença condenatória génerica proferida em demanda coletiva, não havendo que se falar, portanto, em reconsideração da decisão.
Se a decisão prolatada conferiu solução jurídica diversa do entendimento da parte, há, em verdade, inconformismo com o mérito da decisão, devendo a executada utilizar-se da via recursal adequada para manejar sua pretensão.
MANTENHO a decisão do evento 40, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos.
SUSPENDA-SE o presente feito até o julgamento do recurso representativo do Tema Repetitivo nº 1169 -
06/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:26
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001311-02.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES NEVESADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar propostas de afetação dos Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1985.491/RJ, representativos da controvérsia, submeteu a julgamento a seguinte questão (Tema Repetitivo 1169): "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
Foi determinada, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até o julgamento do recurso representativo (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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31/05/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 22:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 22:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 22:05
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:41
Despacho
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30/07/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:12
Despacho
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26/04/2024 18:23
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 12:45
Decisão interlocutória
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26/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM01S)
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18/03/2024 09:54
Alterado o assunto processual
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18/03/2024 09:53
Alterado o assunto processual - De: Indenização / Terço Constitucional - Para: 1/3 de férias
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15/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:44
Decisão interlocutória
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14/03/2024 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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