TRF2 - 5004773-58.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004773-58.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 20:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-76
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004773-58.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:20
Despacho
-
25/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004773-58.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:13
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/07/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 15:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004773-58.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 50 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
17/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 21:17
Homologada a Transação
-
16/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 08:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
15/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004773-58.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de evento 50, PROACORDO1.
Havendo manifestação da parte autora aceitando a proposta de acordo, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo manifestação da parte autora não aceitando a proposta de acordo, façam os autos conclusos para julgamento. -
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:01
Despacho
-
10/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 37
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 35
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:16
Despacho
-
02/06/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:26
Determinada a intimação
-
08/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/04/2025 21:33
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
14/11/2024 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA DOS SANTOS <br/> Data: 07/04/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
06/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 10:45
Despacho
-
30/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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