TRF2 - 5090192-16.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5090192-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: LUIZA MARIA LEAL CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665) ADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 11:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 7
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 11:24
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR04G01
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090192-16.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUIZA MARIA LEAL CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665)ADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundada na aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no regime da repercussão geral (art. 1.030, I, a, e § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que “não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral”, orientação “consolidada no Código de Processo Civil de 2015 que prevê, como instrumento processual adequado para se insurgir contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2°, CPC)”: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.
Recurso cabível.
Agravo interno (art. 1.030, § 2º, CPC).
Agravo ao tribunal superior (art. 1.042, CPC).
Recurso manifestamente incabível.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2.
Essa orientação está consolidada no Código de Processo Civil de 2015 que prevê, como instrumento processual adequado para se insurgir contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2°, CPC). 3.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.152.708 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-267 de 13/12/2018.) (grifo nosso) 4.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 5.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 6.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/04/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/03/2025 16:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
03/12/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/11/2024 13:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
-
11/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 10:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/10/2024 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/09/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/09/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
11/09/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
27/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 22:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/01/2024 18:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
12/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
-
20/12/2023 18:21
Juntada de Petição
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/10/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/10/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
-
26/10/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/10/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:41
Determinada a citação
-
25/10/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA MARIA LEAL CAMPOS <br/> Data: 19/12/2023 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILV
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25/10/2023 12:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA MARIA LEAL CAMPOS <br/> Data: 12/12/2023 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito
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16/10/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/09/2023 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 20:29
Determinada a citação
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12/09/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/08/2023 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/08/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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