TRF2 - 5002225-66.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002225-66.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VICTOR DA SILVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou parcial procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à não incidência de imposto de renda s referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA) e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais." (Tema 1396).
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
07/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2025 16:29
Determinada a intimação
-
17/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSJM01
-
07/05/2025 09:17
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/03/2025 13:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 157
-
14/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/03/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
12/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 12:25
Juntada de Petição
-
14/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:46
Despacho
-
10/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 14:25
Juntada de Petição
-
20/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:30
Determinada a intimação
-
22/07/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:02
Gratuidade da justiça não concedida
-
05/03/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129944-33.2014.4.02.5154
Maria Aparecida Barbosa Roque
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2019 14:54
Processo nº 5066428-30.2025.4.02.5101
Marcio Estumano Bastos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janna Yara Silva Braga Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087459-77.2023.4.02.5101
Maria Abadia Morais Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 11:24
Processo nº 5011626-90.2023.4.02.5121
Mercia Maria Oliveira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011858-77.2024.4.02.5118
Wilson de Oliveira Bernardo
Os Mesmos
Advogado: Alexandra de Oliveira Malinosky
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/08/2025 16:29