TRF2 - 5005626-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005626-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA AMELIA MOREIRA DE SAADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315) DESPACHO/DECISÃO Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. -
03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:53
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005626-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA AMELIA MOREIRA DE SAADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS a revisar o valor do benefício previdenciário NB 084.906.022-2, com reflexos na pensão por morte NB 150.988.441-3, passando a renda mensal a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), valor na competência março/2025 (evento 18, CALC1).
Condeno, ainda, o INSS no pagamento dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, na forma do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 85 do E.
STJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Custas a serem recolhidas pela parte autora em caso de eventual recurso no valor de R$ 952,98.
Condeno o INSS ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. -
08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:03
Determinada a intimação
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05/06/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:56
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 15:15
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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19/03/2025 16:17
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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19/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 16:17
Determinada a citação
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19/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:07
Determinada a intimação
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20/02/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:33
Determinada a intimação
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28/01/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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