TRF2 - 5003342-13.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003342-13.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: PAULO ROBSON BRAVIM CAMPOSADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Procedo a baixa e arquivamento dos autos. -
29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-24 processada no TRF2 com o no. 51697374920254029666/TRF (PAULO ROBSON BRAVIM CAMPOS)
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-24
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003342-13.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: PAULO ROBSON BRAVIM CAMPOSADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829) DESPACHO/DECISÃO I - evento 61, PET1: INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/1994 c/c art. 16, da Resolução CJF n. 822/2023, que determina que o respectivo contrato deve ser juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, sendo, portanto, extemporânea a solicitação.
Registre-se que o referido contrato de honorários, com as devidas assinaturas, poderia ter sido juntado aos autos em qualquer momento, desde que o fosse antes da expedição da Requisição de Pagamento, o que viabilizaria o deferimento da solicitação.
II - evento 61, CONTR3: INDEFIRO o requerimento de cessão de direitos creditórios, visto que o documento juntado não atende ao que determina o art. 288 do Código Civil: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (...) Art. 654 (...) § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No instrumento particular juntado no Evento (evento 61, CONTR3), embora conste que a transação ocorreu a título oneroso, refere-se como operação de valor simbólico, expondo uma transação que se assemelha a confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica. Às cessões onerosas aplicam-se as normas de compra e venda e às cessões gratuitas aplicam-se as normas relativas à doação, que trazem reflexos tributários determinados conforme a natureza da operação.
As cessões, em ambos os casos, devem possuir os elementos mínimos para sua validade (Art. 104, CC), dentre eles, o objeto determinado ou, ao menos, determinável em relação a ambos os contratantes. Sendo a cessão onerosa, há que constar, no contrato de cessão, os seus respectivos termos, valores e contrapartidas.
O uso de valor simbólico e propensão à confusão patrimonial constitui vício que impede a homologação.
Prossiga-se com as demais determinações do evento 51, DESPADEC1. -
12/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:26
Despacho
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003342-13.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: PAULO ROBSON BRAVIM CAMPOSADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 13:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-24
-
18/07/2025 18:35
Juntada de Petição
-
16/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 20:53
Despacho
-
16/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003342-13.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: PAULO ROBSON BRAVIM CAMPOSADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 20/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 37 - 20/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 24 - 07/05/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos tipo PEvento 12 - 10/02/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
21/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 17:48
Determinada a intimação
-
15/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 11:32
Despacho
-
25/03/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
10/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2025 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição
-
15/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/06/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 09:14
Determinada a intimação
-
12/06/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010500-77.2024.4.02.5118
Luciana da Silva Goulart Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 06:11
Processo nº 5003992-44.2025.4.02.5001
Lucas Telles Monico
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076014-28.2024.4.02.5101
Benedito da Silva Menezes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 12:05
Processo nº 5076014-28.2024.4.02.5101
Benedito da Silva Menezes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliene de Paiva Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 10:37
Processo nº 5002282-56.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
J R Santos Eventos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00