TRF2 - 5039401-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039401-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ERIKA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar o INSS a conceder o benefício de salário maternidade à autora com DIB em 02/11/2024 (data do nascimento), pelo prazo de 120 dias, pagando as parcelas atrasadas desde então.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039401-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIKA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:58
Despacho
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07/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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