TRF2 - 5001566-29.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001566-29.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 29.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:43
Juntado(a)
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12/08/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 12:36
Juntado(a)
-
05/08/2025 12:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 14:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/08/2025 13:21
Juntada de Petição
-
01/08/2025 11:01
Determinada a intimação
-
31/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 11:10
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001566-29.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 12.1 e 13.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/05/2025 16:06
Despacho
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22/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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30/04/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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30/04/2025 15:29
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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28/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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