TRF2 - 5006805-48.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006805-48.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento 61, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:17
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 09:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:13
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:46
Despacho
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05/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 22:47
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006805-48.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 42.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2025 09:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 15:17
Despacho
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02/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 12:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/05/2025 14:38
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:00
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2025 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 15:12
Despacho
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10/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/02/2025 16:14
Determinada a intimação
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17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 13:48
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:23
Determinada a intimação
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23/01/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2024 17:40
Despacho
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16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/11/2024 20:39
Determinada a citação
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14/11/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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13/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00