TRF2 - 5000100-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000100-97.2025.4.02.5108/RJAUTOR: REINALDO COUTINHO DE SÁADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Indeferida a gratuidade de justiça, porquanto as fichas financeiras acostadas no evento 7 não configuram hipossuficiência econômica do autor.
Ademais, o TRF-2ª Região tem adotado, para fins de aferir situação de hipossuficiência econômica, o valor de 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme se verifica no precedente (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Des.
Fed.
Firly Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 20:33
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:04
Determinada a intimação
-
15/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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