TRF2 - 5069640-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 01:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069640-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON SARMENTO ALVESADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - juntar comprovante de residência atualizado.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069640-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON SARMENTO ALVESADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a existência de prevenção entre os presentes autos e os de nº 5068685-62.2024.4.02.5101, pertencente ao acervo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, redistribua-se o presente processo para aquele Juízo, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Intime-se. -
11/07/2025 16:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF08F para RJRIOEF02S)
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11/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:46
Despacho
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11/07/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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