TRF2 - 5005054-26.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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16/07/2025 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 20:17
Despacho
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16/07/2025 00:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 08:22
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005054-26.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: HELENA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA FIGUEIREDOADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial conforme requerido pela parte autora no evento Ev. 28.
Proceda a Secretaria o agendamento da perícia médica com médico Geneticista, DR.
GUSTAVO GUIDA GODINHO DA FONSECA, que deverá ser intimado de sua nomeação, bem como para agendar o dia, hora e local onde será realizada a perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O(A) Autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de seu documento de identidade e CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos, prontuários de internações, que possuir.
Ante a complexidade do exame e a especialização do(a) perito(a), arbitro os honorários em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), que serão pagos através do sistema AJG, conforme Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, ambas do CJF, tendo em vista que o(a) Autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como para indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no § 1º do art. 465 do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar a parte do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame.
A existência eventual de fato relevante que justifique a ausência deve ser comunicada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da intimação da presente decisão.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
No exame, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes o(a) perito(a) responderá às seguintes perguntas formuladas pelo Juízo: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora?b) A parte autora é ou foi portadora de deficiência física?c) Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da habitual?d) É possível associar a deficiência da parte autora à ingestão da substância talidomida?e) É possível estimar a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia?f) Há relação de causalidade entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora, de forma que se possa concluir que a doença/deficiência resultou do exercício do trabalho ou das condições em que este é/foi exercido?g) Qual a atividade laborativa desenvolvida pela parte autora?h) Para o desempenho dessa atividade é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual?i) Há chance de reabilitação profissional?j) A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena a qualquer atividade laboral?k) A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?l) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?m) Os exames apresentados dizem respeito à doença alegada? Os resultados dos exames condizem com os laudos dos mesmos? Após a manifestação do perito, voltem imediatamente conclusos. -
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:05
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:47
Determinada a intimação
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11/01/2025 04:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:38
Determinada a citação
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09/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01S)
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28/08/2024 15:08
Despacho
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27/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:00
Alterado o assunto processual
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25/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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