TRF2 - 5047717-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047717-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LYERTE DE JESUS HENRIQUES FILHOADVOGADO(A): PERONNE DOS REIS JORGE FILHO (OAB PR103540) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes sobre o trânsito em julgado da sentença, requerendo o que for de seu interesse. -
25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047717-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LYERTE DE JESUS HENRIQUES FILHOADVOGADO(A): PERONNE DOS REIS JORGE FILHO (OAB PR103540)SENTENÇADISPOSTIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas a título de aposentadoria (NB 207.578.146-4); (b) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, observada a Data de Início do Benefício (DIB) em 20/01/2023, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047717-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LYERTE DE JESUS HENRIQUES FILHOADVOGADO(A): PERONNE DOS REIS JORGE FILHO (OAB PR103540) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. 02.
INDEFIRO, por ora, o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que não foi juntada aos autos declaração de hipossuficiência assinada pelo autor ou por procurador revestido de poderes especiais para tal finalidade (art. 105 do CPC). 03.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 03.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 04.
Cumpridas as exigências do item 03, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 04.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 04.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 04.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 04.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 05.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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