TRF2 - 5006690-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
06/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:21
Determinada a intimação
-
06/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
01/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006690-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELY BASILIO CUSTODIOADVOGADO(A): RENAN MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ188947)SENTENÇAPor essas razões, CONHEÇO os embargos de declaração, porém REJEITO os embargos do INSS (Evento 94) e ACOLHO os embargos da parte autora (Evento 96), para retificar o dispositivo da sentença de Evento 89, que passa a constar com a seguinte redação: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de auxílio doença, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data de entrada do requerimento (DER), em 27/11/2018, (NB 625.800.042-1), com adicional de 25% desde 27/11/2018, nos termos da fundamentação acima.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, até 08/12/2021, véspera da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113, devem ser observados aqueles previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nos seguintes parâmetros: para os juros de mora, devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009; para a correção monetária, em se tratando de condenações previdenciárias, como na presente hipótese, aplica-se o INPC no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei nº 8.213/1991.
A partir de 09/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Custas ex lege.
Condeno, por fim, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pelo Verbete 111 da Súmula do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." Intimem-se. -
11/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
26/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 21:19
Determinada a intimação
-
26/03/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
21/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/02/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/01/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
13/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/11/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:11
Determinada a intimação
-
28/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/09/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 20:22
Determinada a intimação
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 12:21
Juntada de Petição
-
21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:55
Determinada a intimação
-
16/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:00
Determinada a intimação
-
04/07/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:40
Juntada de Petição
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/05/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/05/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 23:15
Determinada a intimação
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
18/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELY BASILIO CUSTODIO <br/> Data: 14/06/2024 às 10:00. <br/> Local: CONSULTORIO DA DRA. ADRIANA MARIA F. CABRAL - Rua Marquês de Muritiba, 865, sala 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador <br/>
-
18/04/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:42
Determinada a intimação
-
04/04/2024 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THIAGO GONCALVES DOS SANTOS MARTINS - EXCLUÍDA
-
04/04/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:00
Determinada a intimação
-
15/03/2024 21:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
17/02/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:49
Determinada a citação
-
15/02/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/02/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/02/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:33
Determinada a intimação
-
06/02/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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