TRF2 - 5037086-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5037086-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Wagner da Silva, objetivando a cobrança do valor de R$ 57.241,39, relativo a contratos de crédito e cartão de crédito, conforme documentos acostados com a inicial.
A parte ré, representada pela Defensoria Pública da União, apresentou alegações preliminares de excesso de execução, sustentando que os valores cobrados pela instituição financeira não observam corretamente os encargos pactuados nos contratos celebrados entre as partes.
Juntou, para tanto, planilha com memória de cálculo divergente da apresentada pela autora.
Decido.
Considerando a impugnação específica da parte ré quanto à correção dos encargos aplicados e o valor exato devido, e tendo em vista que a controvérsia envolve aspectos técnicos relacionados à incidência de encargos contratuais, reputo necessária a apuração do quantum debeatur com o auxílio da contadoria judicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 370, § único, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para que seja elaborado cálculo do valor devido pelo réu, com base nos encargos previstos nos contratos celebrados entre as partes, constantes dos autos, observando-se, inclusive, as planilhas apresentadas pelas partes.
Após a elaboração do cálculo, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, para manifestação.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:48
Remetidos os Autos - RJRIO06 -> RJRIOSECONT
-
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:48
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
02/04/2025 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
25/02/2025 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/02/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 23:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/01/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
13/01/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/01/2025 17:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/11/2024 10:24
Juntada de Petição
-
28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:16
Despacho
-
25/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 09:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/10/2024 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/08/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 22:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2024 12:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/07/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2024 12:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2024 14:38
Despacho
-
01/07/2024 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2024 20:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2024 17:44
Expedição de Mandado de citação
-
04/06/2024 17:44
Determinada a citação
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04/06/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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03/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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