TRF2 - 5100597-14.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
10/09/2025 14:06
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100597-14.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 130 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 129 - 21/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 124 - 31/07/2025 - Decisão interlocutória -
27/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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27/08/2025 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
25/08/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 19:22
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
31/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:55
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 20:49
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100597-14.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Traga a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada de débito.
Com a vinda, autorizo a realização, por meio do sistema Sisbajud, da penhora on line requerida, conforme cálculo apresentado pela exequente. Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do NCPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:33
Determinada a intimação
-
17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 19:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/03/2025 18:55
Despacho
-
06/03/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2025 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/02/2025 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/02/2025 07:30
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
31/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
-
31/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
28/11/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/11/2024 18:36
Despacho
-
25/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/11/2024 23:31
Juntada de Petição
-
23/10/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 19:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
09/10/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
26/09/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
20/08/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2024 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2024 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2024 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/06/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2024 19:53
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:13
Determinada a intimação
-
16/05/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
-
07/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/02/2024 11:25
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/02/2024 00:13
Juntada de Petição
-
10/01/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/01/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 19:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
08/01/2024 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
05/12/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
22/11/2023 11:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2023 11:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/11/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 13:22
Despacho
-
16/11/2023 06:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 06:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/11/2023 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/11/2023 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2023 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/11/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 17:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
05/10/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/10/2023 13:51
Despacho
-
05/10/2023 07:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 07:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
04/10/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/09/2023 10:10
Expedição de Mandado de citação
-
28/09/2023 10:10
Expedição de Mandado de citação
-
28/09/2023 10:10
Determinada a citação
-
26/09/2023 06:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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