TRF2 - 5083440-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:31
Juntada de Petição
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18/09/2025 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083440-91.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal.
Verifico que o exequente não indicou novo endereço do executado, o que inviabiliza a citação e o regular prosseguimento do feito. 1) Assim, intime-se, novamente, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos o endereço. 2) Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. 3) Decorrido o prazo acima, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no § 2º do aludido artigo. -
18/08/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 12:48
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083440-91.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios ou pesquisa pelo SISBAJUD para localização do endereço dos executados, uma vez que compete ao exequente envidar os esforços iniciais para localização da parte contrária, utilizando-se dos meios ordinários de diligência e pesquisa. 2) Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo endereço para fins de citação. 3) Suspenda-se os autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até manifestação do autor anterior a esse prazo. 4) Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, nos termos da respectiva decisão anterior. 5) Sem manifestação, venham conclusos os autos para extinção do feito sem análise de mérito. -
16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 22:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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05/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 00:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/03/2025 16:30
Determinada a citação
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14/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 21:30
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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28/01/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/10/2024 20:49
Determinada a citação
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24/10/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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18/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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