TRF2 - 5005396-64.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005396-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSIAS MORAES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS LUIS TORRES GOMES (OAB RJ176265) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
01/08/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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01/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 25
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01/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:58
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005396-64.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOSIAS MORAES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS LUIS TORRES GOMES (OAB RJ176265)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à autora, a partir da data do requerimento administrativo (11/03/2025), na forma do art. 18 da EC 103/2019, ex vi do art. 487, I, do CPC.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 07/11/2024. -
16/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:34
Juntado(a)
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15/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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