TRF2 - 5065986-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065986-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Sentença: "... intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. " -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:24
Juntado(a)
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01/09/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065986-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Sentença: "...intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se." -
30/07/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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30/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065986-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) registrado(s) na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título proventos decorrentes de sua passagem para a inatividade, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos decorrentes de sua passagem para a inatividade, observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 01/11/2024 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95, certificando-se, sendo o caso, a realização do preparo.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se a MARINHA DO BRASIL (PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - PAPEM da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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18/07/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065986-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): apresentar os contracheques desde a concessão da Aposentadoria ou desde o início da moléstia grave, conforme o caso, compreendendo o período antecedente a até cinco anos à propositura desta ação; apresentar a Carta de Concessão do seu benefício;juntar as declarações de Imposto de Renda referentes a todo o período compreendido desde a concessão da Aposentadoria ou desde o início da moléstia grave, conforme o caso, compreendendo o período antecedente a até cinco anos à propositura desta ação; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/07/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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