TRF2 - 5005334-58.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5005334-58.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASREQUERENTE: TELEVISAO TIBAGI LTDAADVOGADO(A): Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB PR036546)REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) EMENTA Ementa: Processo civil.
Propriedade industrial.
Agravo interno.
Pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação.
Improvimento.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto por TELEVISAO TIBAGI LTDA contra a r. decisão desta relatoria que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos nº 5013592-85.2022.4.02.5101. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pela ora Agravante na ação originária.
III.
Razões de decidir 3.
Quanto ao perigo na demora, nota-se que a sentença foi proferida em 06/08/2024, seguida por decisão que negou provimento aos embargos de declaração em 19/04/2025.
O interregno foi suficiente para que a Agravante tivesse criado estratégia para a suspensão do uso das marcas anuladas. Além disso, como a própria menciona no recurso, a Agravante é titular de registro de marca que não foi atingido pela sentença (registro nº 900.590.548), o que enfraquece a alegação de riscos à sua atividade. 4. Em relação à probabilidade de provimento do recurso, as questões suscitadas pela Agravante demandam análise aprofundada do conflito em questão, de modo a avaliar, principalmente, as alegações acerca do caráter evocativo da anterioridade e da possibilidade de coexistência das marcas. Tais questões foram pormenorizadamente abordadas na sentença, sendo temerário revê-las em sede de pedido de efeito suspensivo, considerando a natureza perfunctória da análise nesta ocasião.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo interno desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.012, §4º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2025 08:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
10/08/2025 08:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
24/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5005334-58.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 48) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REQUERENTE: TELEVISAO TIBAGI LTDA ADVOGADO(A): Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB PR036546) REQUERIDO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
23/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
18/07/2025 13:22
Juntado(a)
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5005334-58.2025.4.02.0000/RJ REQUERENTE: TELEVISAO TIBAGI LTDAADVOGADO(A): Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB PR036546)REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por TELEVISAO TIBAGI LTDA (evento 8, AGR_INTERNO1) contra a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo (evento 2, DESPADEC1).
No concernente ao juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Já tendo havido manifestação das agravadas, após intimação da presente decisão, retornem-se conclusos para voto. -
10/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GAB26
-
10/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
10/07/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:45
Conclusos para decisão com Agravo - SUB2TESP -> GAB26
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
07/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 10:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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29/04/2025 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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