TRF2 - 5049504-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:13
Juntada de Petição
-
17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049504-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZADVOGADO(A): CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ (OAB RJ053640)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
30/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:36
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21S para RJRIOEF06S)
-
18/07/2025 15:17
Alterado o assunto processual - De: Protesto Indevido de Títulos - Para: Adesão a Programa de Parcelamento de Débito
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049504-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZADVOGADO(A): CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ (OAB RJ053640) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, que tem por objeto, em síntese, a sustação de protesto tributário. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Depreende-se dos autos que o pedido versa sobre matéria tributária e o processo foi ajuizado sob o rito do Juizado Especial.
De acordo com os arts. 8º e 15, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Varas de Execução Fiscal (1ª a 12ª) detêm competência privativa para processar e julgar feitos com rito de Juizado Especial Tributário.
Assim, nos termos dos arts. 64, §1º, do CPC e 289 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal do Rio de Janeiro, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal.
Encaminhem-se os autos imediatamente, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. -
08/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:13
Declarada incompetência
-
08/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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