TRF2 - 5005265-98.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005265-98.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: UBIRAJARA COELHO CORDEIROADVOGADO(A): LUCIANA PERES (OAB RJ211088)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC).
Após, voltem conclusos. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005265-98.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: UBIRAJARA COELHO CORDEIROADVOGADO(A): LUCIANA PERES (OAB RJ211088)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição pedágio 100%.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Determinada a citação
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14/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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