TRF2 - 5020863-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020863-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CERAMICHE CAESAR SOCIETA PER AZIONIADVOGADO(A): HELIO FABBRI JR. (OAB SP093863)ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)RÉU: CAESARSTONE LTDADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (evento 32) no qual a parte ré CAESARSTONE LTD se insurge contra decisão que indeferiu a produção de todas as provas admitidas, evento 26, e determinou a conclusão para sentença, conforme abaixo transcrito: Evento 16, CONT2 - Indefiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial requeridas pela Ré, por não se revelar relevante para o desfecho da controvérsia submetida a este Juízo, uma vez que a questão em debate refere-se a matéria de direito. Nesse sentido, destaco a doutrina: (...) a possível colidência ou a possibilidade de convivência pacífica, é matéria predominantemente de direito, dependente de um juízo de valor a ser feito pelo magistrado, a quem o Estado atribuiu a função de julgar.
A título de exemplo, como seria possível justificar a necessidade de prova pericial para que um magistrado negue o registro de uma marca “Pelé” ou “Xuxa”, para que um requerente não obtenha a autorização prévia dos célebres portadores desses apelidos? E porque precisaria ele de auxílio pericial para definir se a marca A1 colide ou não com a marca A11? E para decidir se a marca “picolé” é registrável para identificar picolé? Todas essas avaliações cabem exclusivamente ao magistrado. (ALMEIDA, Liliane do Espírito Santo Roriz.
A necessidade de prova pericial em ações de nulidade de patente ou registro de registro de marca. Revista da ABPI, nº 133, nov/dez 2014, p. 63; grifei) Intimem-se.
Decorrido o prazo, nada requerido, voltem-me conclusos para sentença.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
Os embargos de declaração são destinados a veicular um pedido de reparação de obscuridade, contradição ou omissão não determinadas por erro material manifesto em decisão judicial.
No presente caso, não há qualquer vício que justifique a oferta dos presentes embargos de declaração, sobretudo porque a decisão embargada está devidamente fundamentada, consignando-se expressamente o livre convencimento do juiz, a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Isso posto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 dias. Após, venham imediatamente conclusos para sentença. -
08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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30/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 09:40
Decisão interlocutória
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06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 16:15
Juntada de Petição - CAESARSTONE LTD (SP243759 - RAPHAEL LEMOS MAIA / SP101281 - MARCELLO DO NASCIMENTO / SP168511 - ANA PAULA DE AGUIAR)
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27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 13:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/04/2024 11:07
Juntada de Petição
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06/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 450,00 em 06/04/2024 Número de referência: 1168031
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05/04/2024 15:53
Determinada a citação
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05/04/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 11:28
Determinada a intimação
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03/04/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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