TRF2 - 5005493-94.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 08:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 17:55
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005493-94.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Observo que o patrono da parte autora, CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA, SP403110, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:13
Determinada a citação
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15/09/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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12/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 13:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
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10/09/2025 13:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005493-94.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BOSCO DA SILVA <br/> Data: 02/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:31
Determinada a citação
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07/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 05/07/2025 08:04:06)
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05/07/2025 08:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 05/07/2025 07:58:24)
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05/07/2025 07:52
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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03/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/06/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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03/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006986-14.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 28, 38
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01/06/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 16:38
Juntado(a)
-
30/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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