TRF2 - 5001786-15.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001786-15.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JOSE AGOSTINHO DA SILVAADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385)SENTENÇADiante do exposto: Com base no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao acerto dos períodos de 01/03/2000 a 29/01/2007 e 01/04/2014 a 25/08/2018; Na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a retificar o CNIS do autor, de forma a computar, para fins de carência e tempo de contribuição, o período de 01/01/1996 a 27/08/1999; Na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autor, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (04/12/2024).
INPC, aplicando-se apenas a taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/21.
Tendo em vista que presente decisão não é impugnável por recurso dotado de efeito suspensivo, determino que o INSS proceda à imediata implantação do benefício, nos termos desta sentença e do quadro abaixo, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:33
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001786-15.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE AGOSTINHO DA SILVAADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 3, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
15/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:50
Despacho
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07/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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