TRF2 - 5007629-77.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007629-77.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ELIZETE DO CARMO TRINDADE VIEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101 - 1ª VFRJ -, ajuizada pelo Sindicato dos servidores civis e empregados do Ministério da Defesa Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha – SINFA, que reconheceu a obrigação de pagar pela executada. 1.1. Requer, ainda, o benefício da gratuidade de justiça, a intimação da executada para apresentar as fichas financeiras do período de 2003 até 2011 e, uma vez apresentada a referida documentação, a abertura de prazo para a elaboração dos cálculos, a fim de promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do NCPC; 1.2. Atribui valor da causa para efeitos fiscais em R$ 1.000,00. Obrigação de pagar: pagamento das Gratificações GDATEM, GDPGPE e GDPGTAS, conforme determinações constantes na sentença e no acórdão.
TÍTULO JUDICIAL (evento 1, anexo 8): - sentença: págs. 9/15; - decisão TRF2: págs. 17/25; - Certidão de trânsito em julgado - pág. 58. 2. A gratuidade de justiça foi deferida nos autos do agravo de instrumento n. 5001283-04.2025.4.02.0000, evento 22. 3. Intime-se a União para que apresente, em 30 dias (art. 218, CPC), os elementos necessários à devida liquidação do julgado, quais sejam, as respectivas fichas financeiras do período de 2003 até 2011 da exequente, ELIZETE DO CARMO TRINDADE VIEIRA, matrícula SIAPE 04975928 a fim de possibilitar a elaboração dos cálculos. 4. Cumprido, dê-se ciência à autora e intime-a, para, em até 20 dias, dar prosseguimento à execução, com apresentação de planilha e requerimento nos moldes do art. 535, CPC, sob pena de baixa e arquivamento. 5. Vindo os cálculos, o valor da causa deverá ser retificado, de acordo com a planilha apresentada, de modo a corresponder ao quantum debeatur, e apresentado o requerimento, mencionado no item anterior. 6. Intime-se a executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, em 30 dias, impugne a execução ou alegue impedimento ou suspeição (art. 535, CPC), se entender que há motivos para tal. 7. Havendo impugnação pela Fazenda Pública, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 8. Decorrido in albis o prazo sem impugnação: i) a Secretaria expedirá a requisição de pagamento e caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais, a reserva deve ser cadastrada desde que haja a apresentação das declarações de não oposição dos exequentes, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução; ii) intimará as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias. 9. Não havendo objeção, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos. 10. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento. 11. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção. -
14/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012830420254020000/TRF2
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09/05/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012830420254020000/TRF2
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18/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/03/2025 17:08
Decisão interlocutória
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14/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 09:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012830420254020000/TRF2
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05/02/2025 14:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012830420254020000/TRF2
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04/02/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50012830420254020000/TRF2
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:04
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:23
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:04
Determinada a intimação
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29/10/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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