TRF2 - 5007614-65.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007614-65.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CARLOS JOSE RIBEIROADVOGADO(A): CAMILA MASSINI DUARTE (OAB ES026310)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido de reconhecimento do exercício de atividades rurais, na qualidade de segurado especial, no período de 01/01/2005 a 18/06/2024.
No mais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido de concessão da aposentadoria por idade rural, NB 228.262.230-2.
Sem custas (LJE, art. 54) e sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
11/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:45
Determinada a intimação
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26/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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