TRF2 - 5040684-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:39
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040684-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA COSTA PEREIRA (OAB RJ147885)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MENEZES TORRES (OAB RJ252180)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial grafotécnica a fim de verificar a autenticidade da assinatura constante do documento acostado aos autos (evento 30, anexo 2). Nomeio como perito do juízo EDUARDO REZENDE CORDEIRO (perito grafotécnico).
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011. As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 10 dias.
Oportunamente, intime-se o perito para ciência e aceitação da nomeação, e marcação da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. -
08/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:13
Despacho
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31/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040684-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA COSTA PEREIRA (OAB RJ147885)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MENEZES TORRES (OAB RJ252180) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - dê-se vista à Autora do documento juntado, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 dias.
A seguir, volte-me conclusos. -
30/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:08
Despacho
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30/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040684-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA COSTA PEREIRA (OAB RJ147885)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MENEZES TORRES (OAB RJ252180)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:10
Despacho
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11/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 09:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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12/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 21:41
Determinada a citação
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12/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:21
Determinada a intimação
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07/05/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: FGTS / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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07/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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