TRF2 - 5001738-68.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-68.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CARLOS VITOR DA CONCEICAOADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora desde 08/08/2024.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 08/08/2024 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
29/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-68.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: CARLOS VITOR DA CONCEICAOADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-68.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS VITOR DA CONCEICAOADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 14, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO07F)
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09/07/2025 10:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS VITOR DA CONCEICAO <br/> Data: 12/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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03/04/2025 22:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-SP)
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03/04/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 19:08
Juntado(a)
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03/04/2025 19:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO07F)
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03/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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