TRF2 - 5002736-85.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002736-85.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE BARBOSAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por JOSE BARBOSA, em face da MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
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04/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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03/07/2025 13:28
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 665
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09/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/10/2024 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 09:26
Juntada de Petição
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26/09/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 09:46
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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29/08/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 16:37
Juntada de Petição
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16/07/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 07:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 14:51
Determinada a citação
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17/05/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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