TRF2 - 5009525-06.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:38
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:47
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009525-06.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THIAGO RODRIGUES JACINTOADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS, do período de novembro/2020 a março/2024, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado., observando-se a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado: 1.
Intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 dias. 2.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias. 3.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 4.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 5. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:05
Transitado em Julgado
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:53
Despacho
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25/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 21:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 17/10/2024 17:42:23)
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:07
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 18:24
Determinada a citação
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23/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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