TRF2 - 5069201-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069201-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JESSICA REIS DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA BARBOSA MORAES (OAB RS089170)ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, arts. 200 e 485, VIII). -
05/08/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:36
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 23:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069201-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA REIS DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA BARBOSA MORAES (OAB RS089170)ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de salário-maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresente a parte autora cópia da certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Cumprido, cite-se o INSS. -
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:06
Determinada a intimação
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10/07/2025 03:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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