TRF2 - 5068394-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de peças digitalizadas - 12/09/2025 13:29:35)
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10/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:56
Juntada de Petição
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26/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2025 18:28
Expedição de ofício
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5068394-28.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALBERTO SANDRIADVOGADO(A): KARINE DA SILVA SEVERO BORBA (OAB RS136783)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA (OAB RS113231) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de liminar, pois ausente um dos requisitos cumulativos do art. 7º, III da Lei nº 12.016/09, qual seja, a presença de fundamento relevante da ilegalidade do ato, não sendo possível a este Juízo concluir, por ora, em um juízo de cognição sumária e sem oitiva da parte contrária, pela ilegalidade ou abusividade por parte da Administração Pública. 2 – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15(quinze) dias, providencie a juntada de declaração de hipossuficiência econômica e de outros elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pleiteada gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015, sob pena de ser negado o aludido benefício. 3 - Providencie o Impetrante a juntada de documento que comprove ser a Autoridade Coatora apontada na inicial a responsável pelo julgamento do recurso noticiado no Evento 1, COMP5, tal como seu andamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a parte autora pode obter tal documentação em https://consultaprocessos.inss.gov.br/ . 4 - Cumpridos o item 2 supra, concedo, desde já, o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, e, atendido o item 3 supra, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 5 - Depois, intime-se a União Federal/AGU para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 6 - Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
11/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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08/07/2025 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHEIRO RELATOR DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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07/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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