TRF2 - 5002838-70.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002838-70.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADELAIDE MARTINS BRAGAADVOGADO(A): FABIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ144927)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório para intimação das partes:Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência -
05/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 13:00
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG142706 - FELIPE BARRETO TOLENTINO)
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002838-70.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADELAIDE MARTINS BRAGAADVOGADO(A): FABIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ144927) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por ADELAIDE MARTINS BRAGA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO BMG S.A objetivando a declaração de inexistência de débito, devolução em dobro e indenização por danos morais.
Narra a parte autora que é titular de benefício de pensão por morte NB 127.692.893-6.
Que não reconhece a contratação de cartão de crédito consignado e os descontos em seu benefício sob a rubrica 'EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC' em favor do banco réu.
Que não assinou contratos nem autorizou a consignação no benefício.
Pede indenização por dano moral de R$ 15.000,00.
Decisão em evento 3, determinando a emenda à inicial para inclusão da instituição financeira no polo passivo, além de deferir a gratuidade de justiça.
Emenda à inicial em evento 6.
II - Da tutela de urgência.
Em sede de tutela provisória pede a suspensão de quaisquer descontos em seu benefício a título de empréstimo consignado até a solução nestes autos.
Indefiro a tutela de urgência requerida.
Consoante referido na inicial e constatado do histórico de créditos do evento 1, HISCRE5, os abatimentos se iniciaram em 05/2020, circunstância que vulnera a noção de urgência.
Outrossim, a espécie de negócio jurídico em lide se aperfeiçoa por meio de contrato, revelando-se prematuro o desfazimento judicial anterior à manifestação das razões da instituição financeira concedente, a quem deve ser oportunizada a juntada da referida documentação.
III - Citem-se os réus para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
No mesmo prazo deverão manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como trazer aos autos qualquer documento que tenham em seu poder e que possa ser útil ao esclarecimento da causa, especialmente cópia/s do/s contrato/s da/s referida/s operação/ões.
Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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