TRF2 - 5005411-73.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:47
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005411-73.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIAUTOR: MARILENE FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MARTINS CAMPOS (OAB RJ055478)ADVOGADO(A): FABIO MASSARI SANT ANNA (OAB RJ210542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005411-73.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARILENE FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MARTINS CAMPOS (OAB RJ055478)ADVOGADO(A): FABIO MASSARI SANT ANNA (OAB RJ210542)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. condenar a ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL e o INSS a promoverem o cancelamento da consignação sobre o benefício previdenciário da parte autora da rubrica ?CONTRIBUICAO ABENPREV?; 2. condenar a ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL a promover a devolução dos valores já descontados em folha de pagamento do benefício previdenciário recebido pela parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes da consignação relativa à rubrica CONTRIBUICAO ABENPREV, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores.
A restituição será devida na forma simples quanto aos descontos indevidos realizadas até 30/03/2021, e em dobro quanto a consignações indevidas realizadas após essa data. 3. condenar a ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização.
Sobre os valores da indenização por danos morais incidirá juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
E, conforme estabelecido nas Súmulas 54 e 362 do STJ os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária incide desde a data do arbitramento.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, defiro a antecipação de tutela, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL e o INSS promovam a suspensão de quaisquer descontos/cobranças/consignações sobre o benefício previdenciário da autora que tenham pertinência com a rubrica ?CONTRIBUICAO ABENPREV?, objeto desta ação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitado em julgado, e mantidos os termos da presente sentença, intime-se a parte ré para cumprimento e promova a Secretaria a retificação da classe do processo, devendo contar a classe Cumprimento de Sentença (JEF).
Após, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/07/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:52
Despacho
-
22/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/12/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 40
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17/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:03
Juntado(a)
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06/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE FURTADO DA SILVA <br/> Data: 16/12/2024 às 13:30. <br/> Local: Perícia 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ <br/> P
-
29/10/2024 15:24
Juntado(a)
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24/10/2024 17:18
Decisão interlocutória
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24/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:25
Determinada a intimação
-
22/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição
-
16/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2024 12:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
09/07/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/06/2024 16:11
Determinada a intimação
-
21/06/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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