TRF2 - 5003021-17.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003021-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ADRIANA COLOMBO DOS PASSOS ALVESADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)AUTOR: LAURA DOS PASSOS DEROSSI ALVESADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - Defiro o prazo de 5 (cinco) dias requerido pelas autoras para cumprimento do despacho de evento 4.
Decorrido sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
10/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:06
Despacho
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10/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003021-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ADRIANA COLOMBO DOS PASSOS ALVESADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)AUTOR: LAURA DOS PASSOS DEROSSI ALVESADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntarem instrumento de procuração atualizado e preenchido na forma da lei. • Juntarem aos autos declaração própria devidamente assinada de que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. • Juntarem aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01). • Apresentarem comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone - atualizado e em nome próprio.
Não havendo comprovante em nome próprio, deverão as partes autoras firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. Cumprido, façam conclusos os autos. -
11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:19
Despacho
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10/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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