TRF2 - 5003964-07.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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08/09/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003964-07.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DA PENHA SOUZAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:45
Homologada a Transação
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16/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003964-07.2024.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARIA DA PENHA SOUZAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
08/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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29/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA SOUZA <br/> Data: 14/04/2025 às 18:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
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24/02/2025 15:03
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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26/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA SOUZA <br/> Data: 17/12/2024 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
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12/11/2024 19:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 11:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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29/10/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:14
Concedida a gratuidade da justiça
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21/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 10:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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21/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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