TRF2 - 5094081-12.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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31/08/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5027131-79.2025.4.02.9445/TRF (W. MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094081-12.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLENILDES COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALACE MARTINS DA SILVA (OAB RJ138296)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASILADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Dê-se ciência à autora CLENILDES COSTA DOS SANTOS, a sua defesa e à UNIÃO, na qualidade de entidade devedora, da cessão de crédito do PRECATÓRIO n.5013952-55.2025.4.02.9388, informada no Evento 179 pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, nos termos do art. 45, §1º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Entrementes, determino a inclusão da cessionária como interessada na presente ação, nos termos do art. 100, §13 da CF/88 c/c art. 778, §1º, III do CPC E Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.____________________________________________________ Nada impugnado pela parte exequente, DEFIRO a cessão de crédito, independentemente da concordância do devedor, na forma do artigo 20 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ressalte-se que, conforme disposto no artigo 21 da citada Resolução, a cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver.
Solicite-se imediatamente, ao MM.
Presidente do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da Divisão de Precatórios, o bloqueio do pagamento do PRECATÓRIO n.5013952-55.2025.4.02.9388, ante a cessão de crédito homologada, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 22 da Resolução CJF nº 822/2023, a fim de que seja expedido alvará em nome da cessionária, após o depósito, nos termos dos artigos 14 a 15 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018. 3.____________________________________________________ Após o depósito, indique a cessionária, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que poderá arcar com os eventuais custos da operação (TED ou DOC); somente a hipótese de expedição de alvará de levantamento permite a autodeclaração de isenção/não tributação na forma dos artigos 33, §1º, e 34, §5º, ambos da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1 o e 2o graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber: BANCO:AGÊNCIA:TIPO DE CONTA:OPERAÇÃO (SE HOUVER):NÚMERO DA CONTA:TITULAR DA CONTA:CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): 4.____________________________________________________ Cumprido o item (3) , pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 5.____________________________________________________ Tudo atendido, arquive-se com baixa. -
28/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:05
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 13:14
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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01/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-88 processada no TRF2 com o no. 50271317920254029445/TRF (W. MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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01/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-88 processada no TRF2 com o no. 50139525520254029388/TRF (W. MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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01/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-88 processada no TRF2 com o no. 50139525520254029388/TRF (CLENILDES COSTA DOS SANTOS)
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01/08/2025 00:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-88
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28/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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10/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094081-12.2022.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXEQUENTE: CLENILDES COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALACE MARTINS DA SILVA (OAB RJ138296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-88
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26/06/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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25/04/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/04/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 20:32
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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15/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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15/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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08/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:34
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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21/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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25/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 17:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2025
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23/12/2024 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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11/12/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/12/2024 14:21
Intimado em Secretaria
-
09/12/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
09/12/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/12/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
07/12/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/12/2024 18:18
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
06/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Petição
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07/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2024 15:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
16/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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28/08/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/08/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
27/08/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/08/2024 18:25
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
21/08/2024 18:25
Intimado em Secretaria
-
21/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/07/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/07/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 15:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 14:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
17/04/2024 15:56
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
17/04/2024 15:56
Intimado em Secretaria
-
17/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 16:09
Juntada de Petição
-
10/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
26/03/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 17:57
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
19/03/2024 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 19:42
Juntada de Petição
-
11/03/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/11/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/11/2023 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/11/2023 19:48
Intimado em Secretaria
-
17/11/2023 16:22
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
17/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 04/10/2023 12:57:37)
-
28/09/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/09/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 19:20
Transitado em Julgado
-
24/07/2023 19:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição
-
07/07/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/07/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2023 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2023 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
-
07/02/2023 10:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/02/2023 08:38
Juntada de Petição
-
31/01/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:54
Determinada a intimação
-
16/01/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2023 20:17
Juntada de Petição
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2022 16:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2022 16:22
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 17:47
Juntada de Petição
-
06/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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