TRF2 - 5107011-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:52
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:08
Retirado de pauta
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107011-91.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARCELO DE FARIA LEIRINHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) PROCESSO CIVIL.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREPARO. inexistência. declaração de hipossuficiência econômica. ausência. enunciados 119 e 19 trrj. aplicação.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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04/08/2025 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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04/08/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107011-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO DE FARIA LEIRINHAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:25
Determinada a intimação
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16/12/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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