TRF2 - 5002073-91.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002073-91.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:18
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002073-91.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MONICA CRISTINA OLIVEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR, solidariamente, os réus PR COB ? PROMOÇÕES E VENDAS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF, a PAGAR em favor da parte autora os valores descontados em sua conta ainda não devolvidos, sob as rubricas de ?DB AT CONV, DB PREVSUL, PR COB, PREV SUL?, com acréscimo de correção monetária e juros unicamente pela SELIC (art. 406 do CC), a partir da citação, facultada à parte ré a compensação de valores já restituídos na via administrativa, que deverá ser devidamente comprovada por ocasião da liquidação do julgado; bem como CONDENAR ao pagamento de indenização por DANO MORAL no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária desde o arbitramento ora realizado até a data do efetivo pagamento, conforme o Manual de cálculos da Justiça Federal.
Segundo as regras do CPC/2015, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323).
Assim, fica permitida, na fase de cumprimento de sentença, a comprovação de novos descontos realizados no curso do processo.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 10:49
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2024 13:26
Juntada de Petição
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15/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:31
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição
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03/10/2024 09:15
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 09:13
Intimado em Secretaria
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03/10/2024 09:11
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 15:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/08/2024 14:01
Despacho
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26/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 14:58
Decisão interlocutória
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25/04/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:57
Decisão interlocutória
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19/04/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:30
Determinada a intimação
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14/03/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00