TRF2 - 5001776-68.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 14:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - EXCLUÍDA
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15/08/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - MANDADOS DE SEGURANÇA - EXCLUÍDA
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15/08/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001776-68.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: ANDERSON DE JESUS DUTRA MONTEIROADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A autoridade indicada como coatora (Gerente Executivo do INSS) não detém competência para o julgamento de recursos administrativos, os quais estão inseridos na competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social e não ao INSS, conforme o art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 72/66.
Ademais, compulsando o procedimento administrativo (evento 19, anexos 1 e 2), observo que a última movimentação diz respeito à sua remessa para o CRPS, não havendo, ainda, o encaminhamento a uma das Juntas Recursais.
Logo, é parte legítima para ocupar o polo passivo da relação processual o CRPS.
Desse modo, retifique-se o polo passivo, a fim de que conste o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), notificando-o em seguida do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Sem prejuízo, exclua-se o INSS e dê-se ciência do feito à União, como interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II do mesmo diploma legal.
Dê-se ciência às partes.
Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento. -
11/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 11:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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06/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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