TRF2 - 5113333-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113333-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANO MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): ROBSON ALVERNE OMENA DE VASCONCELOS (OAB RJ171523)SENTENÇADessa forma, homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, e com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data.
Após, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
23/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 22:58
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição
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10/01/2025 12:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08S para RJRIO44S)
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10/01/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJSJM08S)
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10/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:47
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/12/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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